São órgãos sociais da MIAR a Assembleia Geral (como órgão deliberativo), a Direção (como órgão diretivo) e o Conselho Fiscal (como órgão fiscalizador).

Os membros da direção da associação MIAR são eleitos pelos membros da Assembleia Geral. É sua responsabilidade a administração financeira, administrativa e social da Associação. Devem gerir a Associação de forma adequada e prudente, de acordo com os estatutos e regulamento interno da Associação dentro das leis da República de Portugal. À Direção, cabe ainda a tarefa de executar as decisões dos membros da Assembleia Geral, ou Extraordinária, com a finalidade de alcançar metas e objetivos que visem a prossecução do objeto da Associação MIAR.

A Direção assume ainda as funções adicionais de: nomear membros para desempenhar funções específicas; preparar e apresentar à Assembleia Geral um plano de atividades; propor um orçamento para as despesas do ano seguinte; preparar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior.

Fazem parte da Assembleia Geral, todos os sócios da MIAR que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.

Assembleia Geral

Presidente da Assembleia Geral

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Tradução