São órgãos sociais da MIAR a Assembleia Geral (como órgão deliberativo), a Direção (como órgão diretivo) e o Conselho Fiscal (como órgão fiscalizador).

Os membros da direção da associação MIAR são eleitos pelos membros da Assembleia Geral. É sua responsabilidade a administração financeira, administrativa e social da Associação. Devem gerir a Associação de forma adequada e prudente, de acordo com os estatutos e regulamento interno da Associação dentro das leis da República de Portugal. À Direção, cabe ainda a tarefa de executar as decisões dos membros da Assembleia Geral, ou Extraordinária, com a finalidade de alcançar metas e objetivos que visem a prossecução do objeto da Associação MIAR.

A Direção assume ainda as funções adicionais de: nomear membros para desempenhar funções específicas; preparar e apresentar à Assembleia Geral um plano de atividades; propor um orçamento para as despesas do ano seguinte; preparar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior.

Fazem parte da Assembleia Geral, todos os sócios da MIAR que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.

Assembleia Geral

Sarah Musgrave

Cristina Oliveira

Cristina Estevens

Direção

Paula Gouveia

Irene Ribeiro

Filomena Nunes

    Sandra Botelho

       Maria João A.

Conselho Fiscal

Conceição Martins

 Helena Valença

   Paulo Lopes

Tradução